REGULAMENTO CICET - FCVC, IGUALDADE DE GÉNERO E DENÚNCIA
REGULAMENTO DO CICET - FCVC
CAPÍTULO I - NATUREZA, OBJETO E PRINCÍPIOS
Artigo 1.º – Designação e Missão
- O Centro de Investigação em Ciências Empresariais e Turismo /Research Center in Business Sciences and Tourism, criado pela Fundação Consuelo Vieira da Costa, adiante designado pela sigla CICET – FCVC, é um centro de investigação sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
- O CICET – FCVC é vocacionado fundamentalmente para a promoção e realização de investigação aplicada nas áreas das Ciências Empresariais, da Gestão Hoteleira e do Turismo, daí resultando ainda uma transversalidade com outras áreas.
Artigo 2.º – Objeto
O CICET – FCVC tem por objeto:
- Promover a realização de projetos de investigação aplicada, com vista à promoção de novos conhecimentos, com finalidades ou objetivos pré-determinados, em estreita colaboração com o tecido económico e em parceria com instituições de ensino superior e outras entidades vocacionadas para a investigação, devidamente acreditadas e avaliadas nas respetivas áreas de intervenção;
- Promover o diálogo interdisciplinar e a realização de estudos multidisciplinares nos domínios científicos abrangidos pelas diferentes áreas de investigação;
- Desenvolver o intercâmbio e a cooperação científica com instituições congéneres, nomeadamente através da participação em redes temáticas de investigação, nacionais e estrangeiras;
- Promover a investigação e apoiar a atividade desenvolvida por investigadores, integrando-os nas áreas científicas previstas;
- Promover a disseminação do conhecimento através da publicação de artigos, livros e capítulos de livros em revistas indexadas nas principais bases bibliográficas, e de livros e capítulos de livros de carácter pedagógico; e
- Garantir a divulgação dos trabalhos realizados, não incluídos na alínea anterior, junto da comunidade científica e do público em geral, através da realização de seminários, congressos, ciclos de conferências, cursos de formação e/ou da publicação de edições monográficas e revistas científicas.
Artigo 3.º – Princípios
A atividade do CICET – FCVC rege-se pelos seguintes princípios:
- Cooperação intra e interinstitucional;
- Boa prática científica
- Excelência, igualdade e honestidade
- Ética e responsabilidade
- Difusão de produção científica
- Otimização dos recursos disponíveis
- Liberdade de investigação.
CAPÍTULO II - ORGÃOS
Artigo 4.º – Órgãos
O CICET – FCVC é composto pelos seguintes órgãos:
- Comissão Científica;
- Coordenador Científico
- Comissão Coordenadora;
- Coordenador Executivo; e
- Comissão Externa de Aconselhamento Científico.
Artigo 5.º – Mandato
O mandato dos membros nomeados para os órgãos tem a duração de três anos, podendo os mesmos ser renovados.
Artigo 6.º – Nomeação
- O Coordenador Científico e os membros da Comissão Coordenadora são nomeados pelo Conselho de Administração da Fundação Consuelo Vieira da Costa.
- Os membros da Comissão Externa de Avaliação são nomeados pela Comissão Científica, sob proposta do Coordenador Científico.
CAPÍTULO III - MEMBROS
Artigo 14.º – Membros do CICET – FCVC
- O Centro de Investigação é constituído por:
– Membros integrados
– Membros associados
– Membros colaboradores: Junior researchers e Bolseiros de Investigação - São membros integrados os investigadores doutorados que, após admissão nos termos deste regulamento, se proponham participar nas atividades do CICET – FCVC a título permanente.
- São membros associados os investigadores de especial mérito científico que, embora integrados noutras unidades de investigação, mantenham uma forte ligação com o CICET – FCVC, nomeadamente através da participação regular em projetos comuns e da coautoria de artigos científicos.
- São membros colaboradores os estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, nos seguintes termos:
– Junior researchers – investigadores orientados por membros integrados ou associados do CICET – FCVC durante todo o tempo de duração dos projetos de investigação, que se disponham a colaborar sem regularidade nas atividades do CICET – FCVC, desde que a sua atividade científica se articule com os objetivos previstos neste regulamento;
– Bolseiros de investigação – investigadores de projetos financiados por organismos nacionais ou internacionais, nos quais participem membros integrados ou associados do CICET – FCVC.
Artigo 15.º – Direitos e Deveres dos Membros do CICET – FCVC
- Constituem direitos dos membros do CICET – FCVC, designadamente:
- Participar nas atividades do CICET – FCVC;
- Beneficiar dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis;
- Propor à Comissão Coordenadora a inclusão de novos investigadores, novos projetos e áreas de investigação;
- Propor a realização de reuniões da Comissão Científica extraordinárias; e
- Ser nomeado para qualquer cargo do CICET – FCVC, desde que reunindo as condições específicas para esse cargo.
- Constituem deveres dos membros do CICET – FCVC, designadamente:
- Contribuir para a prossecução dos objetivos do CICET – FCVC;
- Desenvolver as suas atividades com ética, rigor, competência e empenho;
- Desenvolver a atividade de investigação respeitando os planos e a política científica definida;
- Colaborar nas tarefas de extensão, divulgação e outras, sempre que tal seja solicitado;
- Indicar o CICET – FCVC como afiliação em todos os trabalhos realizados que resultem da sua atividade de investigação; e
- Participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
- Observar e cumprir o disposto no presente Regulamento.
Artigo 16.º – Admissão e Cessação dos Membros
- A admissão de novos membros (integrados, associados e colaboradores) compete à Comissão Científica, sob proposta da Comissão Coordenadora.
- O estatuto de membro integrado cessa por deliberação da Comissão Científica, sob proposta da Comissão Coordenadora, fundamentada na inobservância do presente Regulamento ou em atividades contrárias aos objetivos do Centro.
- O estatuto de membro associado extingue-se:
– com o fim da participação em projetos comuns, sem prejuízo de inclusão em novo projeto;
– quando não ocorra a publicação de artigos científicos em coautoria com membros integrados durante um período superior a dois anos. - O estatuto de membro colaborador extingue-se com o fim dos projetos que estes membros integram, sem prejuízo de inclusão em novo projeto.
CAPÍTULO IV - FINANCIAMENTO
Artigo 17.º – Recursos Financeiros
- O Centro de Investigação conta com as seguintes fontes de financiamento:
- Dotações da Fundação Consuelo Vieira da Costa;
- Dotações da Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- Dotações de outras entidades com as quais sejam estabelecidos protocolos de colaboração;
- Contratos, projetos e outras fontes de financiamento.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º – Dúvidas, lacunas e omissões
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento, assim como as suas lacunas e omissões, serão resolvidas pela Comissão Coordenadora, mediante parecer favorável da Comissão Científica.
Artigo 19.º – Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.