REGULAMENTO CICET - FCVC, IGUALDADE DE GÉNERO E DENÚNCIA

REGULAMENTO DO CICET - FCVC
CAPÍTULO I - NATUREZA, OBJETO E PRINCÍPIOS

Artigo 1.º – Designação e Missão

  1. O Centro de Investigação em Ciências Empresariais e Turismo /Research Center in Business Sciences and Tourism, criado pela Fundação Consuelo Vieira da Costa, adiante designado pela sigla CICET – FCVC, é um centro de investigação sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  2. O CICET – FCVC é vocacionado fundamentalmente para a promoção e realização de investigação aplicada nas áreas das Ciências Empresariais, da Gestão Hoteleira e do Turismo, daí resultando ainda uma transversalidade com outras áreas.

Artigo 2.º – Objeto

O CICET – FCVC tem por objeto:

  1. Promover a realização de projetos de investigação aplicada, com vista à promoção de novos conhecimentos, com finalidades ou objetivos pré-determinados, em estreita colaboração com o tecido económico e em parceria com instituições de ensino superior e outras entidades vocacionadas para a investigação, devidamente acreditadas e avaliadas nas respetivas áreas de intervenção;
  2. Promover o diálogo interdisciplinar e a realização de estudos multidisciplinares nos domínios científicos abrangidos pelas diferentes áreas de investigação;
  3. Desenvolver o intercâmbio e a cooperação científica com instituições congéneres, nomeadamente através da participação em redes temáticas de investigação, nacionais e estrangeiras;
  4. Promover a investigação e apoiar a atividade desenvolvida por investigadores, integrando-os nas áreas científicas previstas;
  5. Promover a disseminação do conhecimento através da publicação de artigos, livros e capítulos de livros em revistas indexadas nas principais bases bibliográficas, e de livros e capítulos de livros de carácter pedagógico; e
  6. Garantir a divulgação dos trabalhos realizados, não incluídos na alínea anterior, junto da comunidade científica e do público em geral, através da realização de seminários, congressos, ciclos de conferências, cursos de formação e/ou da publicação de edições monográficas e revistas científicas.

Artigo 3.º – Princípios

A atividade do CICET – FCVC rege-se pelos seguintes princípios:

  • Cooperação intra e interinstitucional;
  • Boa prática científica
  • Excelência, igualdade e honestidade
  • Ética e responsabilidade
  • Difusão de produção científica
  • Otimização dos recursos disponíveis
  • Liberdade de investigação.
CAPÍTULO II - ORGÃOS

Artigo 4.º – Órgãos

O CICET – FCVC é composto pelos seguintes órgãos:

  1. Comissão Científica;
  2. Coordenador Científico
  3. Comissão Coordenadora;
  4. Coordenador Executivo; e
  5. Comissão Externa de Aconselhamento Científico.

Artigo 5.º – Mandato

O mandato dos membros nomeados para os órgãos tem a duração de três anos, podendo os mesmos ser renovados.

Artigo 6.º – Nomeação

  1. O Coordenador Científico e os membros da Comissão Coordenadora são nomeados pelo Conselho de Administração da Fundação Consuelo Vieira da Costa.
  2. Os membros da Comissão Externa de Avaliação são nomeados pela Comissão Científica, sob proposta do Coordenador Científico.
CAPÍTULO III - MEMBROS

Artigo 14.º – Membros do CICET – FCVC

  1. O Centro de Investigação é constituído por:
    – Membros integrados
    – Membros associados
    – Membros colaboradores: Junior researchers e Bolseiros de Investigação
  2. São membros integrados os investigadores doutorados que, após admissão nos termos deste regulamento, se proponham participar nas atividades do CICET – FCVC a título permanente.
  3. São membros associados os investigadores de especial mérito científico que, embora integrados noutras unidades de investigação, mantenham uma forte ligação com o CICET – FCVC, nomeadamente através da participação regular em projetos comuns e da coautoria de artigos científicos.
  4. São membros colaboradores os estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, nos seguintes termos:
    – Junior researchers – investigadores orientados por membros integrados ou associados do CICET – FCVC durante todo o tempo de duração dos projetos de investigação, que se disponham a colaborar sem regularidade nas atividades do CICET – FCVC, desde que a sua atividade científica se articule com os objetivos previstos neste regulamento;
    – Bolseiros de investigação – investigadores de projetos financiados por organismos nacionais ou internacionais, nos quais participem membros integrados ou associados do CICET – FCVC.

Artigo 15.º – Direitos e Deveres dos Membros do CICET – FCVC

  1. Constituem direitos dos membros do CICET – FCVC, designadamente:
  2. Participar nas atividades do CICET – FCVC;
  3. Beneficiar dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis;
  4. Propor à Comissão Coordenadora a inclusão de novos investigadores, novos projetos e áreas de investigação;
  5. Propor a realização de reuniões da Comissão Científica extraordinárias; e
  6. Ser nomeado para qualquer cargo do CICET – FCVC, desde que reunindo as condições específicas para esse cargo.
  7. Constituem deveres dos membros do CICET – FCVC, designadamente:
  8. Contribuir para a prossecução dos objetivos do CICET – FCVC;
  9. Desenvolver as suas atividades com ética, rigor, competência e empenho;
  10. Desenvolver a atividade de investigação respeitando os planos e a política científica definida;
  11. Colaborar nas tarefas de extensão, divulgação e outras, sempre que tal seja solicitado;
  12. Indicar o CICET – FCVC como afiliação em todos os trabalhos realizados que resultem da sua atividade de investigação; e
  13. Participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
  14. Observar e cumprir o disposto no presente Regulamento.

Artigo 16.º – Admissão e Cessação dos Membros

  1. A admissão de novos membros (integrados, associados e colaboradores) compete à Comissão Científica, sob proposta da Comissão Coordenadora.
  2. O estatuto de membro integrado cessa por deliberação da Comissão Científica, sob proposta da Comissão Coordenadora, fundamentada na inobservância do presente Regulamento ou em atividades contrárias aos objetivos do Centro.
  3. O estatuto de membro associado extingue-se:
    – com o fim da participação em projetos comuns, sem prejuízo de inclusão em novo projeto;
    – quando não ocorra a publicação de artigos científicos em coautoria com membros integrados durante um período superior a dois anos.
  4. O estatuto de membro colaborador extingue-se com o fim dos projetos que estes membros integram, sem prejuízo de inclusão em novo projeto.
CAPÍTULO IV - FINANCIAMENTO

Artigo 17.º – Recursos Financeiros

  1. O Centro de Investigação conta com as seguintes fontes de financiamento:
  2. Dotações da Fundação Consuelo Vieira da Costa;
  3. Dotações da Fundação para a Ciência e Tecnologia;
  4. Dotações de outras entidades com as quais sejam estabelecidos protocolos de colaboração;
  5. Contratos, projetos e outras fontes de financiamento.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º – Dúvidas, lacunas e omissões

As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento, assim como as suas lacunas e omissões, serão resolvidas pela Comissão Coordenadora, mediante parecer favorável da Comissão Científica.

Artigo 19.º – Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

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